Você sabe o que caracteriza um acidente de trabalho? Conhece os direitos que você tem se sofrer um acidente desse tipo? Sabe como assegurar esses direitos na Justiça? Se a resposta for não, não se preocupe. Neste artigo, vamos esclarecer o que é um acidente de trabalho, os direitos que o trabalhador possui nessa situação e como recorrer aos órgãos competentes. Acompanhe!
O Que é um Acidente de Trabalho?
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados mencionados no inciso VII do art. 11 desta lei, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte ou na perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Ou seja, um acidente de trabalho é um evento inesperado e indesejado que ocorre durante ou em função do trabalho, provocando danos físicos, psicológicos ou emocionais ao trabalhador. Esses danos podem ser temporários ou permanentes, parciais ou totais, e podem resultar em incapacidade ou morte.
Os acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer ambiente laboral, como escritórios, fábricas, canteiros de obras ou qualquer outro local onde se realizem atividades profissionais. Além disso, um acidente de trabalho não se limita ao local de trabalho, podendo ocorrer em qualquer lugar onde o trabalhador esteja executando suas atividades profissionais, como em viagens a serviço, cursos de capacitação ou no trajeto de ida e volta do trabalho.
Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele tem direito a uma série de benefícios que visam compensar os danos sofridos e garantir assistência médica e social adequada. Esses benefícios incluem:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Documento que registra o acidente e deve ser emitido pela empresa, sendo comunicado ao INSS, sindicato da categoria e Secretaria de Saúde. Deve ser emitido até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de morte. A CAT é essencial para garantir os direitos do trabalhador e gerar estatísticas sobre acidentes de trabalho no país.
- Atendimento Médico: Direito de receber atendimento médico adequado, seja na rede pública ou privada, custeado pela empresa ou pelo INSS. Deve incluir diagnóstico, tratamento, reabilitação e prevenção de novos acidentes.
- Afastamento do Trabalho: Direito de se afastar do trabalho durante a recuperação, sem prejuízo salarial. O afastamento, autorizado por um médico, pode ser de até 15 dias, pagos pela empresa, ou mais de 15 dias, pagos pelo INSS através do auxílio-doença acidentário.
- Auxílio-Doença Acidentário: Benefício pago pelo INSS ao trabalhador que se afasta por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho. Corresponde a 91% do salário de benefício do trabalhador, calculado com base na média dos últimos salários, e é pago até a recuperação ou aposentadoria por invalidez.
- Estabilidade no Emprego: Direito de não ser demitido sem justa causa por 12 meses após o retorno ao trabalho. Caso o empregador descumpra essa estabilidade, deve pagar indenização equivalente aos salários que o trabalhador receberia até o final do período de estabilidade.
- Aposentadoria por Invalidez: Benefício pago ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral devido a um acidente de trabalho. Corresponde a 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos últimos salários, e é revisado pelo INSS a cada dois anos.
- Auxílio-Acidente: Benefício pago ao trabalhador que fica com sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. Corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos últimos salários, e é pago mensalmente até a véspera da aposentadoria ou morte.
- Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do trabalhador que falece em decorrência de um acidente de trabalho. Corresponde a 100% do salário de benefício do trabalhador e é pago mensalmente, a partir da data do óbito, até que o dependente perca a condição de beneficiário.
- Indenização por Danos Morais e Materiais: Direito de receber compensação financeira pelos danos sofridos devido a um acidente de trabalho causado por culpa ou dolo do empregador. A indenização por danos morais visa reparar o sofrimento e a perda da qualidade de vida, enquanto a indenização por danos materiais cobre prejuízos econômicos, como despesas médicas e perda da capacidade de trabalho. O valor é fixado pelo juiz, conforme o grau de culpa do empregador, a extensão dos danos e a capacidade econômica das partes.
Como Garantir Seus Direitos em Caso de Acidente de Trabalho?
Para assegurar seus direitos em caso de acidente de trabalho, o trabalhador deve seguir alguns passos:
- Comunicar o acidente ao seu superior imediatamente ou assim que possível.
- Solicitar atendimento médico adequado e guardar comprovantes dos exames e tratamentos realizados.
- Verificar se a empresa emitiu a CAT e comunicou o acidente ao INSS, sindicato da categoria e Secretaria de Saúde.
- Solicitar o afastamento do trabalho, se necessário, e requerer o auxílio-doença acidentário ao INSS.
- Retornar ao trabalho após a alta médica e verificar se a empresa respeita sua estabilidade no emprego.
- Solicitar o auxílio-acidente, se ficar com sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
- Solicitar a aposentadoria por invalidez, se ficar permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
- Solicitar a pensão por morte, se for dependente de um trabalhador que morreu em decorrência de um acidente de trabalho.
- Buscar a ajuda de um sindicato ou advogado trabalhista para entrar com ação judicial contra a empresa, se houver indícios de culpa ou dolo do empregador no acidente, ou se a empresa não cumprir com seus direitos.
- Reunir provas que comprovem o acidente de trabalho e os danos sofridos, como documentos, testemunhas, gravações, fotos e vídeos.
Conclusão
Neste artigo, esclarecemos o que é um acidente de trabalho, os direitos do trabalhador nessa situação e como recorrer aos órgãos competentes. Esperamos que essas informações tenham sido úteis para você.
Se precisar de mais detalhes ou tiver outras dúvidas, estou à disposição!