Assédio moral
Comportamento abusivo que constrange, discrimina e desrespeita a dignidade do trabalhador.
Área de atuação
Advogado trabalhista para rescisão, horas extras, acidente de trabalho, insalubridade e assédio. Defendemos trabalhadores no Espírito Santo desde 1995.

Temas
Se a sua situação se parece com alguma destas, vale uma conversa. Cada caso depende de provas e prazos próprios.
Comportamento abusivo que constrange, discrimina e desrespeita a dignidade do trabalhador.
Adicional para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou a risco de vida.
Estabilidade de 12 meses após a alta, FGTS no afastamento e indenização quando há culpa da empresa.
Quando a empresa descumpre o contrato, você pode sair recebendo como numa dispensa sem justa causa.
Trabalhou com horário e chefe, sem registro? Dá para reconhecer o vínculo e cobrar tudo que ficou para trás.
Inclusive de motoristas e caminhoneiros, com tempo de espera e reflexos em férias, 13º e FGTS.
Falta de depósito é falta grave e pode justificar a rescisão indireta do contrato.
Mesma função, mesma produtividade e perfeição técnica: mesmo salário.
Funções extras além do contrato, sem o aumento salarial correspondente.
Pausa para descanso e alimentação que, quando suprimida, deve ser paga.
A empresa tomadora do serviço responde junto pelos direitos do terceirizado.
Cuidadores, faxineiros, cozinheiros e babás têm os mesmos direitos da CLT.
Como funciona
Você decide se quer seguir depois de entender o caso.
Pelo WhatsApp, por telefone ou na unidade mais perto. Leva poucos minutos.
Se precisar de algum documento, pedimos pelo WhatsApp e você manda uma foto.
Dizemos se há caminho e o que esperar. Honorários só depois, combinados por escrito.
Equipe

Sócio · Área trabalhista
Responsável pela área trabalhista do escritório.

Sócia · Área trabalhista
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela FDV.

Líder da área trabalhista

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E online para qualquer lugar do Brasil.
Dúvidas frequentes
Até 2 anos depois do fim do contrato. Dentro da ação, é possível cobrar os últimos 5 anos trabalhados (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Pode. A lei não impede e, em casos como falta de FGTS ou salário atrasado, cabe até a rescisão indireta.
Você conta o seu caso pelo WhatsApp ou na unidade, a equipe explica o que a lei prevê e, se você decidir seguir, os honorários são combinados por escrito.
Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão e extrato do FGTS ajudam, mas não são obrigatórios para começar: dá para iniciar pelo WhatsApp.
Fale com a equipe
Um advogado da área de Trabalhista lê o seu relato e responde pelo WhatsApp em horário comercial.
Se houver caminho, dizemos qual. E, se não houver, também dizemos.