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Calculadora de rescisão trabalhista
Nesta calculadora de rescisão, você responde sobre o seu salário, o contrato e a forma de saída. Ela considera a projeção do aviso prévio, as faltas, as férias vencidas e o FGTS. O resultado é uma estimativa e não substitui a conferência do seu caso.
Estimativa das verbas
Regras usadas no cálculo:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês (mês comercial de 30 dias).
- 13º proporcional, contando o mês com 15 dias ou mais trabalhados (Lei 4.090/62).
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3 (art. 7º, XVII, da Constituição e arts. 146 e 147 da CLT), em dobro quando passou do prazo de concessão (art. 137) e reduzidas pelas faltas sem justificativa (art. 130).
- Aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, ele conta como tempo de serviço para o 13º e as férias (art. 487, § 1º).
- Acordo do art. 484-A: aviso e multa do FGTS pela metade e saque de 80%.
- Indenização do art. 479 quando a empresa encerra a experiência antes do prazo.
- Multa de um salário pelo atraso no pagamento (art. 477, § 8º).
A remuneração usada soma salário, adicionais e a média de variáveis. Os valores são brutos, ou seja, não descontam INSS e Imposto de Renda. Além disso, se o saldo do FGTS não for informado, ele é estimado em 8% da remuneração por mês.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador (art. 477, § 8º).
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar até um salário.
O que muda no acordo do art. 484-A?
O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, é possível sacar até 80% do FGTS e não há seguro-desemprego. As demais verbas são pagas por inteiro.
Por que o aviso indenizado aumenta o 13º e as férias?
Porque o período do aviso, mesmo sem trabalhar, conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT). Por isso a calculadora projeta a data de saída.
Fui dispensado por justa causa. O que recebo?
Saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não recebe aviso, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa do FGTS. Se a justa causa foi injusta, ela pode ser revertida na Justiça.
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