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Calculadora de rescisão trabalhista

Nesta calculadora de rescisão, você responde sobre o seu salário, o contrato e a forma de saída. Ela considera a projeção do aviso prévio, as faltas, as férias vencidas e o FGTS. O resultado é uma estimativa e não substitui a conferência do seu caso.

1Salário


2Contrato e saída

Como o contrato terminou?
Aviso prévio

3Férias, 13º e FGTS

Estimativa das verbas

Preencha os dados e toque em Calcular.

Regras usadas no cálculo:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês (mês comercial de 30 dias).
  • 13º proporcional, contando o mês com 15 dias ou mais trabalhados (Lei 4.090/62).
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3 (art. 7º, XVII, da Constituição e arts. 146 e 147 da CLT), em dobro quando passou do prazo de concessão (art. 137) e reduzidas pelas faltas sem justificativa (art. 130).
  • Aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, ele conta como tempo de serviço para o 13º e as férias (art. 487, § 1º).
  • Acordo do art. 484-A: aviso e multa do FGTS pela metade e saque de 80%.
  • Indenização do art. 479 quando a empresa encerra a experiência antes do prazo.
  • Multa de um salário pelo atraso no pagamento (art. 477, § 8º).

A remuneração usada soma salário, adicionais e a média de variáveis. Os valores são brutos, ou seja, não descontam INSS e Imposto de Renda. Além disso, se o saldo do FGTS não for informado, ele é estimado em 8% da remuneração por mês.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário a favor do trabalhador (art. 477, § 8º).

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar até um salário.

O que muda no acordo do art. 484-A?

O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, é possível sacar até 80% do FGTS e não há seguro-desemprego. As demais verbas são pagas por inteiro.

Por que o aviso indenizado aumenta o 13º e as férias?

Porque o período do aviso, mesmo sem trabalhar, conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT). Por isso a calculadora projeta a data de saída.

Fui dispensado por justa causa. O que recebo?

Saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não recebe aviso, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa do FGTS. Se a justa causa foi injusta, ela pode ser revertida na Justiça.

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