Para empresários
Dá para cobrar uma dívida mesmo sem título de crédito
Vendeu ou prestou serviço e não recebeu, e não tem cheque, nota promissória nem duplicata? A recuperação de crédito tem caminho na lei. A lei oferece caminhos seguros para formalizar a cobrança.

Um exemplo comum
Quando a lei está do seu lado, mesmo sem contrato formal
Sem um título de crédito, muitos empresários acham que não têm como cobrar, e o calote pesa no caixa e no planejamento da empresa.
Imagine uma loja de móveis que vendeu para um cliente antigo e, desta vez, não recebeu. Sem cheque ou promissória, a dona acreditava que não havia o que fazer, até descobrir que podia iniciar uma cobrança formal com base na venda, nas notas fiscais emitidas e nas conversas com o cliente.
O Código Civil e o Código de Processo Civil preveem formas de cobrar com base nesses documentos.
Documentos que costumam servir de prova
- Notas fiscais, pedidos e orçamentos aprovados
- Contratos, mesmo sem assinatura de testemunhas
- Conversas por WhatsApp e e-mails
- Comprovantes de entrega e de serviço prestado
- Boletos emitidos e não pagos
A solução
Os caminhos para receber
Do mais simples ao judicial, conforme a documentação que você tem.
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1
Cobrança extrajudicial
Notificação formal ao devedor, com prazo para pagar ou negociar um acordo. É o passo mais rápido e barato.
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2
Ação monitória
Para quem tem prova escrita da dívida sem força de título executivo, como notas, pedidos e conversas (arts. 700 e seguintes do CPC).
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3
Ação de cobrança ou execução
Se houver contrato que valha como título executivo, dá para ir direto à execução; se não, a ação de cobrança comum.
Orientação
Receba orientação sobre a sua cobrança
Conte quanto e por que a empresa tem a receber. Um advogado avalia os documentos e indica o caminho mais adequado.
- Atendimento para empresas de qualquer porte.
- Dívidas de clientes em qualquer estado.
Dúvidas
Perguntas sobre cobrança de dívidas
Qual o prazo para cobrar uma dívida?
Depende do documento. Em regra, dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil); cheque e duplicata têm prazos próprios, mais curtos.
Conversa de WhatsApp vale como prova?
Pode valer, sobretudo junto de outros documentos, como notas e comprovantes de entrega. Guarde as conversas sem apagar nada.
Preciso ter contrato assinado?
Não necessariamente. A ação monitória serve justamente para quem tem prova escrita da dívida, mas não tem um título executivo.
Sua empresa tem valores a receber?
Conte o caso e receba uma orientação sobre o melhor caminho para cobrar.
