Advocacia de Direito Previdenciário.
Entender sobre os seus direitos é muito importante, ainda mais quando se trata de um direito comum entre todos os cidadãos. Saiba mais lendo a página ou entre em contato para falar com um especialista.
01- Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador falecido que tenha contribuído para a Previdência Social ou esteja em período de graça.
O período de graça é o intervalo em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, variando de 6 a 36 meses, garantindo um tempo de carência pelo órgão.
Quem tem direito ao benefício?
- Esposa ou companheira: em relacionamentos com mais de 2 anos. Se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses.
- Filhos: a pensão é concedida até os 21 anos. Em casos de deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
- Pais: é necessário comprovar dependência econômica do segurado.
- Irmãos: devem comprovar dependência econômica e ter até 21 anos, a menos que apresentem deficiência ou incapacidade, o que pode estender a pensão.
Em todos os casos, é obrigatório apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.
02- Aposentadoria pro Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores inscritos na Previdência Social que comprovem estar permanentemente impossibilitados de trabalhar, sem possibilidade de recuperação. Este benefício visa garantir segurança e uma renda mensal para aqueles que não podem mais exercer atividades laborais.
A incapacidade deve ser comprovada por Perícia Médica do INSS. O direito ao benefício é válido para profissionais em regime de CLT, autônomos ou desempregados, desde que mantenham a qualidade de segurado.
Há três exceções que permitem a solicitação sem cumprir o período de carência: acidentes, doenças ou acidentes de trabalho, e doenças irreversíveis.
As doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez incluem, entre outras:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
03- Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente
É importante destacar que a qualidade de segurado é comprovada pelo vínculo com a previdência social, o que pode ser demonstrado por contribuições ao INSS, registro na carteira de trabalho ou atividade rural nos 12 meses anteriores à constatação da incapacidade. A carência refere-se ao número mínimo de meses de contribuição necessários para ter direito ao benefício, geralmente 12 meses, embora existam exceções para casos de acidentes de trabalho e doenças graves.
A lei que regulamenta os benefícios da Previdência Social assegura o pagamento do auxílio-doença, sem necessidade de período de carência, nos seguintes casos:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório oferecido pelo INSS. É concedido aos segurados que sofrerem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas ou que reduza a capacidade laborativa do trabalhador. As sequelas devem ser permanentes e devem impactar negativamente a vida profissional do trabalhador. Apesar da redução na capacidade laboral, o segurado ainda poderá continuar trabalhando, mesmo que com menor eficiência.
A legislação não especifica um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho para que o segurado tenha direito ao benefício. Portanto, se ocorrer uma redução permanente, você terá direito ao Auxílio-Acidente.
04- Aposentadoria por Idade/Contribuição
Para começar, a idade mínima para se aposentar por idade em 2024 permanece a mesma: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
Para iniciar o processo de aposentadoria por idade, é essencial organizar todos os documentos necessários. Os principais documentos requeridos são:
- Documento oficial de identificação com foto e CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Comprovante de endereço recente
- Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
- Número do PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
- Carnês de contribuição (para segurados facultativos)
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessível pelo portal Meu INSS.
05- Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como “BPC” ou “LOAS”, é um benefício assistencial analisado e concedido pelo INSS às pessoas em situação de vulnerabilidade, que não têm condições de prover o próprio sustento ou contar com o apoio de sua família.
O BPC não é uma aposentadoria, portanto, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a esse benefício.
Caso você tenha direito a este benefício, receberá mensalmente o valor de um salário-mínimo, que em 2024 corresponde a R$1.412,00.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Existem duas categorias de pessoas que têm direito a receber o BPC/LOAS:
- Idosos com no mínimo 65 anos de idade;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade.
Se você se enquadra em uma dessas categorias, também precisará atender aos seguintes requisitos para receber o benefício:
a) Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo. Em 2024, isso significa que cada pessoa da sua casa deve ter uma renda máxima de R$353,00; b) Estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); c) Comprovar a deficiência, no caso de pessoas com deficiência; d) Ter a necessidade de receber o benefício constatada através de uma avaliação social do INSS.
06- Revisão de benefício do INSS
Existem diferentes motivos para solicitar a revisão do benefício do INSS, cada um com sua modalidade específica. Neste guia, vamos explorar alguns desses motivos e explicar as modalidades disponíveis:
Revisão por erro de cálculo: Corrige equívocos no cálculo do benefício, como erros no tempo de contribuição, base de cálculo ou aplicação de coeficientes de correção.
Inclusão de novos períodos contributivos: Adiciona períodos de trabalho não considerados na concessão do benefício, como contribuições informais ou não registradas.
Revisão por tempo especial: Ajusta o benefício para quem trabalhou em condições especiais (riscos físicos, químicos ou biológicos), podendo converter tempo especial para comum, aumentando o período considerado especial.
Revisão por reavaliação de perícia: Reavalia o benefício para segurados que discordam do resultado da perícia médica inicial, como quando é concedido auxílio-doença, mas deveria ser aposentadoria por invalidez.
Solicitar a revisão do benefício do INSS é um direito do segurado e pode ser feito até 10 anos após o primeiro pagamento. É importante buscar orientação especializada, como a de um advogado previdenciário, para assegurar o melhor resultado possível.
07- Aposentadoria Rural
A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que desempenharam atividades no campo. Entre os considerados trabalhadores rurais estão pescadores artesanais, garimpeiros e produtores rurais.
Esse benefício é essencial porque garante uma fonte de renda aos trabalhadores rurais quando não puderem mais contar com a força de seu trabalho. Trabalhar no campo envolve condições climáticas extremas (calor intenso, frio, sol e chuva) e exige força física, o que dificulta a continuidade do trabalho na velhice.
Assim como nas outras modalidades de aposentadoria, a Aposentadoria Rural possui algumas variações: por idade, por idade híbrida e por tempo de contribuição.
A forma mais comum de aposentadoria entre os trabalhadores rurais é a Aposentadoria por Idade Rural. Nessa modalidade, o trabalhador deve atender ao requisito mínimo de idade e ao tempo de carência.
Para os homens, a idade mínima é de 60 anos; para as mulheres, é de 55 anos. O tempo de carência é o mesmo para ambos: 180 meses.
08- Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante o desempenho de suas funções.
Mas o que são agentes nocivos?
São substâncias ou condições que representam riscos à saúde e à vida do trabalhador. Geralmente, esses trabalhadores recebem adicional de insalubridade ou periculosidade.
No caso da insalubridade, os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos. Já no caso da periculosidade, referem-se a fatores que expõem o trabalhador a riscos de morte.
Se você trabalhou com algum desses agentes e não recebeu o adicional devido por falha da empresa, ainda pode ter direito à aposentadoria especial, desde que consiga comprovar essa exposição na Justiça.
Quem tem direito à aposentadoria especial? Até 1995, a lei especificava algumas profissões que poderiam se aposentar nessa categoria, incluindo:
- Bombeiros, guardas e seguranças
- Telefonistas
- Motoristas e cobradores
- Aeronautas e aeroviários
- Funcionários da saúde
- Frentistas de postos de gasolina, entre outros