Pai ou mãe deixou de pagar a pensão alimentícia? Saiba o que a lei permite, inclusive prender o devedor.

Você cuida dos seus filhos todos os dias e o outro responsável simplesmente parou de pagar a pensão?

Infelizmente, essa situação é muito mais comum do que deveria ser. E o que muita gente não sabe é que a lei brasileira dá instrumentos bastante poderosos para quem está nessa situação. A falta de pagamento da pensão alimentícia não é apenas um problema familiar, mas uma violação da lei, com consequências sérias para quem deixa de cumprir.

O que é a pensão alimentícia e quem tem direito?

A pensão alimentícia é o valor pago por um dos genitores para garantir o sustento do filho cobrindo alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. Ela é um direito garantido pelo Código Civil (art. 1.694) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em regra, a pensão é devida até os 18 anos do filho. Mas pode ser estendida além disso, por exemplo, enquanto o filho estiver cursando uma faculdade ou não tiver condições de se sustentar sozinho.

O que acontece quando a pensão não é paga?

Quando o devedor de alimentos deixa de pagar, o credor (geralmente a mãe, em nome do filho) pode ingressar com uma ação de execução de alimentos. Existem duas formas principais:

1. Prisão civil

Sim, quem não paga pensão pode ser preso. A prisão civil por dívida de alimentos está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. O devedor pode ficar preso de 1 a 3 meses em regime fechado, em cela separada de presos comuns.

A prisão pode ser decretada quando há 3 meses de pensão em atraso (as 3 parcelas mais recentes). Somente após o pagamento ou final do prazo de prisão, o devedor é solto imediatamente.

2. Penhora de bens

Caso o devedor não pague mesmo com a ameaça de prisão, é possível penhorar bens como carro, imóvel, conta bancária ou salário, até atingir o suficiente para quitar o valor devido.

E se o devedor for empregado com carteira assinada?

Ainda mais simples: é possível solicitar ao juiz o desconto direto em folha de pagamento. O valor da pensão é descontado automaticamente do salário do devedor pelo empregador, antes mesmo de cair na conta dele. Isso garante o pagamento sem depender da boa vontade de ninguém.

Quanto tempo de pensão em atraso posso cobrar?

 Diferente do que muitos pensam, é possível cobrar os últimos 2 anos de pensão em atraso. Esse é o prazo prescricional para alimentos fixado pelo Código Civil.

Posso revisar o valor da pensão?

Sim! Se as circunstâncias mudaram, por exemplo, o filho cresceu e tem mais despesas, ou o devedor teve aumento de renda, é possível pedir a revisão do valor da pensão a qualquer tempo. O mesmo vale no sentido contrário: se o devedor perdeu o emprego, ele pode pedir a redução temporária.

A alteração do valor vai ser determinada pela alteração na proporcionalidade entre a possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe.

Passo a passo para agir

  1. Reúna os comprovantes de falta de pagamento (extratos, mensagens, recibos)
  2. Verifique quantas parcelas estão em aberto — 3 parcelas consecutivas já autorizam a ação de prisão
  3. Procure um advogado para ajuizar a execução de alimentos no prazo mais curto possível
  4. Informe dados do devedor: empregador, veículos, imóveis — isso acelera a execução

Não deixe isso passar

A pensão alimentícia é um direito do seu filho, não um favor do outro genitor. Atrasos e inadimplência têm solução legal, e o judiciário brasileiro tem mecanismos eficazes para garantir esse pagamento.

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