Seu nome foi negativado indevidamente? Saiba que você tem direito à indenização.

Imagine acordar um dia e descobrir que seu nome está no SPC ou Serasa por uma dívida que você não reconhece ou pior, uma dívida que você já pagou há tempos. Constrangedor, né? Mas saiba que isso acontece com milhares de brasileiros todos os dias, e a boa notícia é: a lei está do seu lado.

Você não precisa “provar a dor” para ser indenizado

Muita gente acredita que só tem direito à indenização por danos morais se conseguir comprovar que ficou depressivo, que perdeu emprego ou que passou por situações humilhantes por causa do nome sujo. Isso não é verdade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a negativação indevida gera o chamado dano moral “in re ipsa” ou seja, o dano está no próprio ato. Basta que seu nome tenha sido inscrito indevidamente nos cadastros de restrição de crédito para que você já tenha direito à reparação.

Em outras palavras: você não precisa provar o quanto sofreu. O sofrimento já é presumido pela lei.

O que é uma negativação indevida?

É quando seu nome vai parar no SPC, Serasa ou outros cadastros de inadimplência sem razão legítima. Isso pode acontecer, por exemplo, quando:

  • A empresa não comunicou antes de negativar (descumprindo a Súmula 359 do STJ);
  • A dívida já foi paga, mas o nome continua sujo;
  • O valor cobrado foi contestado judicialmente e a negativação mantida assim mesmo;
  • Há um engano de cadastro, erro de sistema ou fraude;
  • O prazo de 5 dias úteis após o pagamento não foi respeitado para retirar o nome.

Qualquer dessas situações pode gerar direito a indenização.

Quanto você pode receber?

Os valores variam conforme o caso, mas em média as condenações por negativação indevida giram entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00. Em situações mais graves como descaso reiterado da empresa ou humilhação pública os valores podem ultrapassar R$ 25.000,00.

O juiz considera fatores como gravidade da situação, comportamento da empresa e impacto real na vida do consumidor.

E se eu já tiver outro nome sujo antes?

Existe a Súmula 385 do STJ, que diz: se você já tinha outra negativação legítima antes, o dano moral pode ser afastado. Porém, o próprio STJ tem reconhecido que isso pode ser flexibilizado especialmente quando as inscrições anteriores estão sendo contestadas judicialmente e há elementos suficientes para mostrar que elas também são indevidas.

Ou seja: mesmo quem está tentando limpar outros registros pode ter direito à indenização pela nova negativação injusta.

O que você deve fazer agora?

  1. Guarde os comprovantes de pagamento todo recibo, extrato e boleto quitado é uma prova importante.
  2. Tire um print ou extrato do Serasa/SPC mostrando a negativação.
  3. Procure um advogado com esses documentos, é possível avaliar o cabimento da ação e buscar a indenização.

Conclusão

Ter o nome negativado indevidamente é uma violação dos seus direitos como consumidor. E a lei garante que você seja reparado por isso sem precisar provar o quanto sofreu.

Procure uma equipe jurídica para analisar o seu caso, orientar sobre os seus direitos e buscar a indenização que você merece. Não deixe para depois: cada dia com o nome sujo indevidamente é um direito seu sendo desrespeitado.

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