Assédio eleitoral no trabalho: o que a empresa não pode fazer

O assédio eleitoral no trabalho acontece quando um empregador ou outra pessoa tenta influenciar o voto de um funcionário por meio de pressão, ameaça ou promessa de vantagem. O voto é livre e secreto, e ninguém pode usar o emprego para controlar a escolha política de outra pessoa.
Nas eleições de 2026, a Justiça do Trabalho voltou a chamar a atenção para esse problema. Entenda quais atitudes podem configurar assédio eleitoral, como guardar provas e onde denunciar.
O que os dados do TST mostram sobre o assédio eleitoral
Em 28 de setembro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgaram dados sobre o tema. A pesquisa mostra que a pressão política também acontece por meios digitais, inclusive em grupos de mensagens.
- O WhatsApp aparece em 37% das ações analisadas.
- As redes sociais são mencionadas em outros 14,5% dos processos.
- Desde maio de 2023, a Justiça do Trabalho registrou 823 processos sobre assédio eleitoral.
- Em 2026, foram 189 processos.
O que a empresa não pode fazer
A Constituição Federal, em seu artigo 14, protege o voto direto e secreto. Por isso, o empregador não pode usar sua posição para obrigar ou pressionar funcionários a votar em determinado candidato.
Entre as condutas que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
- ameaçar demitir o funcionário por causa do candidato em quem ele pretende votar;
- oferecer bônus, folga ou outro benefício em troca de determinado voto;
- exigir foto da urna ou qualquer prova da escolha feita pelo eleitor;
- obrigar o trabalhador a participar de comícios ou usar adesivos políticos;
- enviar mensagens insistentes em grupos de trabalho para pedir votos.
A pressão também pode partir de colegas. Isolar, constranger ou hostilizar alguém por sua opinião política pode tornar o ambiente de trabalho abusivo. A empresa que sabe do problema e não toma providências também pode ser responsabilizada, conforme as circunstâncias.
Assédio eleitoral também pode ser crime
Dependendo do que aconteceu, a conduta pode gerar consequências trabalhistas e também ser investigada na esfera criminal. O Código Eleitoral prevê, entre outras regras:
- Artigo 299: pune dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem para obter voto.
- Artigo 301: pune usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar.
Assim, um mesmo episódio pode levar a uma reclamação trabalhista e a uma investigação criminal. Denúncias podem ser encaminhadas aos canais da Justiça do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Justiça Eleitoral.
Como reunir provas de assédio eleitoral
Guardar provas pode fazer diferença na apuração do caso. Segundo os dados citados pelo TST, a falta de provas foi um dos motivos relevantes para o insucesso de cerca de um terço das ações que não foram acolhidas.
Entre os materiais que podem ajudar estão:
- capturas de tela de mensagens no WhatsApp e em redes sociais;
- áudios e gravações de conversas;
- relatos ou depoimentos de colegas que presenciaram os fatos;
- comunicados, cartazes e outros documentos da empresa;
- ata notarial feita em cartório.
Por exemplo: se uma encarregada escrever no grupo da equipe “quem não votar certo vai para a rua”, o trabalhador pode salvar a captura de tela, mantendo visíveis a data, o nome do grupo e a identificação de quem enviou a mensagem. Também é prudente guardar uma cópia em local seguro, fora do celular.
Não altere o conteúdo das mensagens e, se possível, preserve os arquivos originais. Em caso de dúvida sobre como registrar as provas, busque orientação jurídica.
Onde denunciar o assédio eleitoral
O trabalhador pode procurar a Ouvidoria da Justiça do Trabalho, que disponibiliza canal para denúncias de assédio eleitoral, ou encaminhar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho. O MPT permite solicitar sigilo, conforme as regras do canal utilizado.
A campanha “No meu voto mando eu”, da Aliança pelo Voto Livre e Secreto, também reforça a importância de proteger a liberdade de escolha do eleitor.
Se a pressão tornar a continuidade do vínculo de emprego inviável, pode ser importante entender quando a situação permite pedir a rescisão indireta. A possibilidade depende dos fatos e das provas de cada caso.
Dúvidas frequentes sobre assédio eleitoral no trabalho
Posso ser demitido por causa do meu voto?
A escolha política do trabalhador não deve ser motivo para demissão. Uma dispensa motivada pelo voto pode ser considerada abusiva e, conforme o caso, gerar direito a indenização.
O patrão pode falar de política no trabalho?
Ter uma opinião política não é, por si só, assédio eleitoral. O problema surge quando o empregador pressiona, ameaça, constrange ou oferece vantagens para tentar influenciar o voto de alguém.
Existe prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, depois do fim do contrato de trabalho, o trabalhador tem até dois anos para ajuizar uma reclamação trabalhista, podendo cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos do vínculo. Prazos e aplicação dependem da situação concreta; por isso, procure orientação jurídica sem demora.
Conclusão
A pressão política no trabalho não deve ser tratada como algo normal. O voto pertence ao eleitor, não ao empregador. Se você sofrer ameaça, constrangimento ou promessa de vantagem para votar em determinado candidato, preserve as provas e procure os canais adequados para denunciar.
O segundo turno das Eleições 2026, onde houver, está previsto para 25 de outubro, conforme o calendário eleitoral citado na fonte. Se tiver dúvidas sobre uma situação concreta, um advogado de confiança poderá avaliar os fatos e orientar sobre os caminhos possíveis.
Isso aconteceu com você?
Conte o seu caso para um advogado da área de Trabalhista.
Falar com um advogado