Aviso prévio indenizado: contrato continua valendo durante o período

Muita gente pensa que, ao receber o aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho termina no mesmo dia. Porém, isso não acontece.
Mesmo que o trabalhador não precise continuar trabalhando, o contrato permanece válido durante todo o período do aviso prévio pago pela empresa.
Por isso, benefícios, reajustes ou programas criados durante esse período podem alcançar o trabalhador, dependendo das regras e das circunstâncias de cada caso.
Em setembro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou esse entendimento ao reconhecer o direito de uma trabalhadora de participar de um Plano de Demissão Voluntária (PDV).
O que o TST decidiu sobre o aviso prévio indenizado?
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o caso de uma funcionária da Honda Automóveis.
A empresa comunicou a demissão em 18 de agosto de 2021. Depois disso, abriu um Plano de Demissão Voluntária (PDV), que ficou disponível entre 8 e 29 de outubro daquele ano.
O ponto principal do caso foi o seguinte: a empresa abriu o PDV enquanto ainda corria o período do aviso prévio indenizado da trabalhadora.
Diante disso, o relator do processo, ministro Augusto César, entendeu que o contrato de trabalho continuava em vigor durante o aviso prévio.
Assim, a trabalhadora poderia participar do PDV e receber as vantagens previstas no programa.
Além disso, todos os ministros da Turma acompanharam esse entendimento.
O processo é o RRAg 0011182-94.2022.5.15.0122, julgado em 14 de setembro de 2026.
Por que o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
O artigo 487, §1º, da CLT estabelece essa regra.
Quando a empresa demite o trabalhador e decide não exigir o cumprimento do aviso prévio com trabalho, ela deve pagar o período correspondente.
Mesmo sem trabalhar durante esses dias, o período continua fazendo parte do tempo de serviço do empregado.
Portanto, o contrato não termina simplesmente no dia em que a empresa comunica a demissão.
Na prática, isso pode fazer diferença em alguns pontos:
Data de saída na carteira: a data deve considerar o último dia do aviso prévio indenizado, e não apenas o dia em que a empresa comunicou a demissão.
Benefícios e reajustes: dependendo do caso, benefícios, reajustes ou planos criados durante o período do aviso podem alcançar o trabalhador.
Direitos trabalhistas: o período também conta para férias proporcionais, 13º salário e depósitos de FGTS.
Além disso, esse entendimento não começou agora. Em 2021, a Quarta Turma do TST também analisou um caso envolvendo uma bancária que entrou em um PDV durante o período do aviso prévio.
O que conferir durante o aviso prévio indenizado?
Se você recebeu aviso prévio indenizado, preste atenção às datas e aos documentos da rescisão.
Por exemplo, se a empresa criou um PDV, concedeu um reajuste ou criou um novo benefício enquanto o aviso ainda estava correndo, guarde os comunicados, documentos e regras do programa.
Esses documentos podem ajudar na análise dos seus direitos.
Além disso, confira:
Data na CTPS: considere o fim do período do aviso prévio indenizado.
Pagamento da rescisão: confira se a empresa pagou as verbas rescisórias dentro do prazo previsto em lei.
Entrada em PDV: se a empresa abriu o programa enquanto o contrato ainda estava em vigor, faça o pedido de adesão por escrito.
Recusa da empresa: caso a empresa negue o pedido, guarde uma prova da solicitação e da resposta recebida.
Exemplo simples
Imagine que uma pessoa receba a demissão no dia 1º de março e tenha direito a 45 dias de aviso prévio indenizado.
Nesse caso, mesmo sem continuar trabalhando, o contrato continuará em vigor durante o período do aviso, até aproximadamente a metade de abril.
Agora imagine que a empresa abra um PDV no dia 20 de março.
Como o PDV surgiu durante o período do aviso prévio, o trabalhador pode ter direito de participar do programa, dependendo das regras do plano e das circunstâncias do caso.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, analise as datas, os documentos e as regras do programa.
Dúvidas frequentes sobre aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O artigo 487, §1º, da CLT determina que o período do aviso prévio deve integrar o tempo de serviço do trabalhador.
A empresa pode recusar minha entrada no PDV?
Cada situação depende das regras do programa. Porém, se a empresa abriu o PDV enquanto o contrato ainda estava em vigor, o período do aviso prévio indenizado pode ser importante para avaliar o direito de participação.
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, depois do fim do contrato, o trabalhador tem até dois anos para entrar com uma ação trabalhista. Nesse período, pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos, observadas as regras aplicáveis a cada caso.
Entrar em um PDV tira o direito ao seguro-desemprego?
Depende da forma como ocorreu o desligamento e das regras do programa. Por isso, antes de aderir ao PDV, confira as condições relacionadas ao seguro-desemprego.
Conclusão
O aviso prévio indenizado não significa que o contrato de trabalho termina imediatamente.
Mesmo que o trabalhador não precise mais comparecer à empresa, o período pago do aviso continua fazendo parte do contrato e do tempo de serviço.
Por isso, dependendo do caso, reajustes, benefícios e planos criados durante esse período podem alcançar o trabalhador.
Se isso aconteceu com você, guarde o termo de rescisão, os comunicados da empresa, as regras do programa e os documentos que comprovem as datas.
Assim, será possível analisar com mais segurança quais direitos podem existir em cada situação.
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