Aviso prévio indenizado: contrato continua valendo durante o período

Muita gente pensa que, ao receber o aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho termina no mesmo dia. Porém, isso não acontece.

Mesmo que o trabalhador não precise continuar trabalhando, o contrato permanece válido durante todo o período do aviso prévio pago pela empresa.

Por isso, benefícios, reajustes ou programas criados durante esse período podem alcançar o trabalhador, dependendo das regras e das circunstâncias de cada caso.

Em setembro de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou esse entendimento ao reconhecer o direito de uma trabalhadora de participar de um Plano de Demissão Voluntária (PDV).

O que o TST decidiu sobre o aviso prévio indenizado?

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o caso de uma funcionária da Honda Automóveis.

A empresa comunicou a demissão em 18 de agosto de 2021. Depois disso, abriu um Plano de Demissão Voluntária (PDV), que ficou disponível entre 8 e 29 de outubro daquele ano.

O ponto principal do caso foi o seguinte: a empresa abriu o PDV enquanto ainda corria o período do aviso prévio indenizado da trabalhadora.

Diante disso, o relator do processo, ministro Augusto César, entendeu que o contrato de trabalho continuava em vigor durante o aviso prévio.

Assim, a trabalhadora poderia participar do PDV e receber as vantagens previstas no programa.

Além disso, todos os ministros da Turma acompanharam esse entendimento.

O processo é o RRAg 0011182-94.2022.5.15.0122, julgado em 14 de setembro de 2026.

Por que o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

O artigo 487, §1º, da CLT estabelece essa regra.

Quando a empresa demite o trabalhador e decide não exigir o cumprimento do aviso prévio com trabalho, ela deve pagar o período correspondente.

Mesmo sem trabalhar durante esses dias, o período continua fazendo parte do tempo de serviço do empregado.

Portanto, o contrato não termina simplesmente no dia em que a empresa comunica a demissão.

Na prática, isso pode fazer diferença em alguns pontos:

Data de saída na carteira: a data deve considerar o último dia do aviso prévio indenizado, e não apenas o dia em que a empresa comunicou a demissão.

Benefícios e reajustes: dependendo do caso, benefícios, reajustes ou planos criados durante o período do aviso podem alcançar o trabalhador.

Direitos trabalhistas: o período também conta para férias proporcionais, 13º salário e depósitos de FGTS.

Além disso, esse entendimento não começou agora. Em 2021, a Quarta Turma do TST também analisou um caso envolvendo uma bancária que entrou em um PDV durante o período do aviso prévio.

O que conferir durante o aviso prévio indenizado?

Se você recebeu aviso prévio indenizado, preste atenção às datas e aos documentos da rescisão.

Por exemplo, se a empresa criou um PDV, concedeu um reajuste ou criou um novo benefício enquanto o aviso ainda estava correndo, guarde os comunicados, documentos e regras do programa.

Esses documentos podem ajudar na análise dos seus direitos.

Além disso, confira:

Data na CTPS: considere o fim do período do aviso prévio indenizado.

Pagamento da rescisão: confira se a empresa pagou as verbas rescisórias dentro do prazo previsto em lei.

Entrada em PDV: se a empresa abriu o programa enquanto o contrato ainda estava em vigor, faça o pedido de adesão por escrito.

Recusa da empresa: caso a empresa negue o pedido, guarde uma prova da solicitação e da resposta recebida.

Exemplo simples

Imagine que uma pessoa receba a demissão no dia 1º de março e tenha direito a 45 dias de aviso prévio indenizado.

Nesse caso, mesmo sem continuar trabalhando, o contrato continuará em vigor durante o período do aviso, até aproximadamente a metade de abril.

Agora imagine que a empresa abra um PDV no dia 20 de março.

Como o PDV surgiu durante o período do aviso prévio, o trabalhador pode ter direito de participar do programa, dependendo das regras do plano e das circunstâncias do caso.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, analise as datas, os documentos e as regras do programa.

Dúvidas frequentes sobre aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O artigo 487, §1º, da CLT determina que o período do aviso prévio deve integrar o tempo de serviço do trabalhador.

A empresa pode recusar minha entrada no PDV?

Cada situação depende das regras do programa. Porém, se a empresa abriu o PDV enquanto o contrato ainda estava em vigor, o período do aviso prévio indenizado pode ser importante para avaliar o direito de participação.

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, depois do fim do contrato, o trabalhador tem até dois anos para entrar com uma ação trabalhista. Nesse período, pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos, observadas as regras aplicáveis a cada caso.

Entrar em um PDV tira o direito ao seguro-desemprego?

Depende da forma como ocorreu o desligamento e das regras do programa. Por isso, antes de aderir ao PDV, confira as condições relacionadas ao seguro-desemprego.

Conclusão

O aviso prévio indenizado não significa que o contrato de trabalho termina imediatamente.

Mesmo que o trabalhador não precise mais comparecer à empresa, o período pago do aviso continua fazendo parte do contrato e do tempo de serviço.

Por isso, dependendo do caso, reajustes, benefícios e planos criados durante esse período podem alcançar o trabalhador.

Se isso aconteceu com você, guarde o termo de rescisão, os comunicados da empresa, as regras do programa e os documentos que comprovem as datas.

Assim, será possível analisar com mais segurança quais direitos podem existir em cada situação.

Equipe Ezequiel Ribeiro AdvogadosConteúdo informativo, escrito pelos advogados do escritório. Não substitui a análise do seu caso.

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