Cancelamento do benefício pelo INSS: o que o STJ decidiu

Conseguir um benefício por incapacidade na Justiça não significa que ele será pago para sempre.
O STJ decidiu que o INSS pode cancelar administrativamente um benefício por incapacidade que a Justiça concedeu, desde que siga algumas regras e respeite o direito de defesa do segurado.
No Tema 1157, o STJ esclareceu como o INSS pode revisar e cancelar benefícios por incapacidade concedidos pela Justiça.
Entenda o que o STJ decidiu, quais regras o INSS precisa seguir e o que fazer caso você receba um aviso de cancelamento do benefício pelo INSS.
O que o STJ decidiu no Tema 1157
Em 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1157, sob relatoria para o acórdão do ministro Teodoro Silva Santos.
A questão discutida era: o INSS pode cancelar um benefício por incapacidade que a pessoa conseguiu na Justiça?
O STJ decidiu que sim, desde que o INSS respeite as regras do procedimento administrativo.
Segundo a decisão, o INSS pode revisar e cancelar administrativamente um benefício por incapacidade que a Justiça concedeu por decisão transitada em julgado. Para isso, o INSS não precisa entrar com uma nova ação judicial.
Isso acontece porque os benefícios por incapacidade dependem da permanência da condição que justificou sua concessão.
Assim, se uma nova perícia médica concluir que a pessoa recuperou a capacidade para o trabalho, o INSS pode cancelar o benefício, desde que siga o devido processo administrativo.
Como o STJ julgou o Tema 1157 sob o rito dos recursos repetitivos, os tribunais devem observar a tese em casos semelhantes.
O que o INSS precisa fazer antes de cancelar o benefício
A decisão do STJ não significa que o INSS pode simplesmente cortar o benefício sem seguir um procedimento.
Antes do cancelamento, o INSS deve garantir ao segurado o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo.
Na prática, o INSS deve:
- realizar uma perícia médica;
- comunicar o segurado sobre o procedimento;
- dar ao segurado a oportunidade de apresentar sua defesa;
- analisar as condições que justificam a manutenção ou o cancelamento do benefício.
O STJ estabeleceu que a perícia médica faz parte do devido processo administrativo necessário para o cancelamento.
Se o INSS não respeitar essas garantias, o segurado pode questionar o cancelamento.
Por exemplo, se o INSS cortar o benefício sem realizar a perícia exigida ou sem respeitar o devido processo administrativo, o segurado poderá questionar a decisão.
Também é importante lembrar que o artigo 101 da Lei nº 8.213/1991 determina que o segurado que recebe benefício por incapacidade deve comparecer ao exame médico do INSS quando receber uma convocação. Caso não compareça, poderá ter o benefício suspenso.
O que fazer ao receber um aviso de cancelamento do benefício
Se você receber uma carta do INSS ou uma notificação pelo aplicativo, não ignore o aviso.
Alguns cuidados são importantes:
- anote a data em que recebeu a comunicação e guarde o documento;
- compareça à perícia médica marcada pelo INSS;
- leve exames recentes, laudos, receitas e relatórios médicos;
- peça acesso ao processo e ao laudo da perícia, quando cabível;
- apresente sua defesa dentro do prazo informado.
Se o INSS cancelar o benefício, procure orientação jurídica para entender quais medidas você pode tomar no seu caso.
Por exemplo, imagine uma pessoa que recebe um benefício por causa de um problema sério na coluna.
O INSS marca uma nova perícia, mas ela não comparece porque estava viajando.
Nesse caso, a situação pode ficar mais difícil, pois o segurado deve comparecer aos exames médicos quando o INSS fizer a convocação.
Quando o cancelamento do benefício pode ser discutido na Justiça
Nem todo cancelamento do benefício pelo INSS necessariamente encerra a discussão sobre o direito do segurado.
Dependendo do caso, o segurado pode questionar o cancelamento quando:
- a doença ou o problema de saúde ainda impede a pessoa de trabalhar;
- o INSS não considera exames e relatórios médicos relevantes;
- o INSS não respeita o devido processo administrativo;
- o INSS cancela o benefício sem realizar a perícia médica necessária;
- existem outros problemas no procedimento de cancelamento.
Ao analisar o caso, a Justiça pode determinar uma nova perícia e, dependendo das provas e das circunstâncias, restabelecer o benefício.
Por isso, quem teve o benefício por incapacidade cancelado pelo INSS deve guardar exames, laudos, relatórios médicos, documentos e todas as comunicações recebidas.
Dúvidas frequentes sobre o cancelamento do benefício pelo INSS
O INSS pode cancelar meu benefício sem me chamar?
O INSS deve respeitar o devido processo administrativo antes de cancelar o benefício.
De acordo com o Tema 1157 do STJ, o procedimento deve incluir perícia médica e garantir ao segurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ganhei o benefício na Justiça. Mesmo assim ele pode ser cancelado?
Sim.
O STJ decidiu que o INSS pode revisar e cancelar administrativamente um benefício por incapacidade que a Justiça concedeu por decisão transitada em julgado.
Porém, o INSS deve respeitar o devido processo administrativo e realizar a perícia médica necessária.
Isso ocorre porque a situação de saúde e a capacidade para o trabalho podem mudar com o tempo.
Se a perícia concluir que a pessoa recuperou a capacidade para trabalhar, o INSS poderá cancelar o benefício, desde que siga o procedimento correto.
É possível pedir o benefício de volta?
Dependendo da situação, o segurado pode apresentar defesa ou recurso na via administrativa. Se necessário, também pode procurar a Justiça para questionar o cancelamento.
A possibilidade de restabelecer o benefício dependerá das circunstâncias do caso e das provas apresentadas.
Conclusão
O Tema 1157 do STJ esclareceu que o INSS pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade que a Justiça concedeu, inclusive após o trânsito em julgado da decisão.
Porém, o INSS não pode realizar o cancelamento do benefício de qualquer maneira.
O INSS deve seguir o devido processo administrativo, realizar a perícia médica e garantir o direito de defesa do segurado.
Por isso, é importante comparecer às perícias, guardar as comunicações recebidas e manter exames, laudos e relatórios médicos atualizados.
Quem teve o benefício cancelado pelo INSS e acredita que o órgão não seguiu o procedimento correto pode procurar um advogado de confiança para avaliar o caso.confiança para avaliar o caso.
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