Estabilidade da gestante: o que o STF decidiu

A estabilidade da gestante continua valendo.
Em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que tentava derrubar quatro teses do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a proteção da gestante e a estabilidade no trabalho.
Na prática, a trabalhadora grávida continua protegida contra a demissão sem justa causa.
Mas quem tem esse direito? Quanto tempo dura a estabilidade? E o que fazer se a empresa demitir uma funcionária grávida?
É isso que vamos explicar de forma simples neste artigo.
O que o STF decidiu sobre a estabilidade da gestante?
O caso chegou ao STF por meio da ADPF 1.288, apresentada pela Confederação Nacional de Serviços.
A entidade queria suspender quatro teses vinculantes do TST: os Temas 55, 125, 134 e 163. Essas teses tratam da estabilidade da gestante e também da proteção do trabalhador que sofre doença relacionada ao trabalho.
O pedido foi negado pelo ministro Nunes Marques e, depois, o Plenário do STF acompanhou a decisão por unanimidade.
Com isso, as quatro teses do TST continuam valendo.
Na prática, o que muda para o trabalhador?
- a estabilidade da gestante continua sendo reconhecida pela Justiça do Trabalho;
- a trabalhadora grávida continua protegida contra a demissão sem justa causa;
- a proteção de trabalhadores que adoecem ou sofrem acidentes relacionados ao trabalho também permanece.
Quem tem direito à estabilidade da gestante?
A Constituição garante estabilidade para a trabalhadora grávida.
De acordo com o artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a proteção começa desde a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto.
Existem, porém, algumas situações que costumam gerar dúvidas.
A empresa não sabia que a funcionária estava grávida. Ela perde o direito?
Não.
O fato de a empresa não saber da gravidez no momento da demissão não elimina o direito à estabilidade.
O que importa é que a gravidez já existisse antes da dispensa sem justa causa.
Esse entendimento foi confirmado pelo STF no Tema 497.
A gestante tem estabilidade durante o contrato de experiência?
Sim.
A estabilidade da gestante também pode existir quando a trabalhadora está em contrato de experiência ou em contrato por prazo determinado.
Esse entendimento está previsto na Súmula 244, III, do TST.
E se a gravidez for descoberta durante o aviso prévio?
Também existe proteção.
O artigo 391-A da CLT garante a estabilidade quando a gravidez acontece durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
No caso do aviso prévio indenizado, é importante lembrar que o contrato de trabalho continua produzindo efeitos durante o período correspondente ao aviso.
Exemplo
Imagine que uma empresa demitiu uma funcionária em março.
Em abril, ela fez um exame e descobriu que estava grávida de dois meses.
Nesse caso, se a gravidez já existia antes da demissão, a trabalhadora pode ter direito à estabilidade, mesmo que ainda não soubesse da gravidez quando foi dispensada.
Acidente ou doença causada pelo trabalho também pode gerar estabilidade
A estabilidade no emprego não existe apenas para gestantes.
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença relacionada ao trabalho também pode ter direito à estabilidade.
O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante, em determinadas situações, 12 meses de estabilidade após o fim do benefício por incapacidade temporária acidentária.
A Súmula 378, II, do TST estabelece situações relacionadas a esse direito, como:
- afastamento superior a 15 dias com recebimento de benefício acidentário; ou
- doença profissional relacionada ao trabalho, mesmo que seja constatada depois da demissão.
Por isso, uma doença causada pelo trabalho pode gerar estabilidade mesmo quando o trabalhador não ficou afastado por um longo período.
Existem ainda outras situações que podem gerar estabilidade no emprego, dependendo do caso.
A empresa demitiu mesmo assim. O que fazer?
Se a empresa demitiu uma trabalhadora que estava grávida, é importante reunir os documentos que comprovem a situação.
Separe, por exemplo:
- exame de sangue;
- ultrassom;
- cartão ou documentos do pré-natal;
- termo de rescisão;
- holerites;
- mensagens ou outros documentos relacionados à demissão.
Depois, é necessário analisar em que momento está o período de estabilidade.
A estabilidade ainda está em andamento
Se a trabalhadora ainda estiver dentro do período de estabilidade, pode ser possível pedir a reintegração ao emprego, ou seja, o retorno ao trabalho.
O período de estabilidade já terminou
Se a estabilidade já acabou, a situação pode ser diferente.
De acordo com a Súmula 244, II, do TST, o direito pode ficar limitado ao recebimento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
Por isso, é importante analisar o caso o quanto antes.
Existe prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Sim.
Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Por isso, mesmo quando a pessoa ainda está reunindo documentos ou tentando resolver a situação com a empresa, é importante ficar atenta aos prazos.
Dúvidas frequentes sobre a estabilidade da gestante
Eu não sabia que estava grávida quando fui demitida. Perdi o direito?
Não necessariamente. O que importa é saber se a gravidez já existia antes da demissão sem justa causa. O fato de a trabalhadora ainda não saber da gravidez não elimina, por si só, o direito à estabilidade.
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