Estabilidade da gestante: o que o STF decidiu

A estabilidade da gestante continua valendo.

Em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que tentava derrubar quatro teses do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a proteção da gestante e a estabilidade no trabalho.

Na prática, a trabalhadora grávida continua protegida contra a demissão sem justa causa.

Mas quem tem esse direito? Quanto tempo dura a estabilidade? E o que fazer se a empresa demitir uma funcionária grávida?

É isso que vamos explicar de forma simples neste artigo.

O que o STF decidiu sobre a estabilidade da gestante?

O caso chegou ao STF por meio da ADPF 1.288, apresentada pela Confederação Nacional de Serviços.

A entidade queria suspender quatro teses vinculantes do TST: os Temas 55, 125, 134 e 163. Essas teses tratam da estabilidade da gestante e também da proteção do trabalhador que sofre doença relacionada ao trabalho.

O pedido foi negado pelo ministro Nunes Marques e, depois, o Plenário do STF acompanhou a decisão por unanimidade.

Com isso, as quatro teses do TST continuam valendo.

Na prática, o que muda para o trabalhador?

  • a estabilidade da gestante continua sendo reconhecida pela Justiça do Trabalho;
  • a trabalhadora grávida continua protegida contra a demissão sem justa causa;
  • a proteção de trabalhadores que adoecem ou sofrem acidentes relacionados ao trabalho também permanece.

Quem tem direito à estabilidade da gestante?

A Constituição garante estabilidade para a trabalhadora grávida.

De acordo com o artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a proteção começa desde a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto.

Existem, porém, algumas situações que costumam gerar dúvidas.

A empresa não sabia que a funcionária estava grávida. Ela perde o direito?

Não.

O fato de a empresa não saber da gravidez no momento da demissão não elimina o direito à estabilidade.

O que importa é que a gravidez já existisse antes da dispensa sem justa causa.

Esse entendimento foi confirmado pelo STF no Tema 497.

A gestante tem estabilidade durante o contrato de experiência?

Sim.

A estabilidade da gestante também pode existir quando a trabalhadora está em contrato de experiência ou em contrato por prazo determinado.

Esse entendimento está previsto na Súmula 244, III, do TST.

E se a gravidez for descoberta durante o aviso prévio?

Também existe proteção.

O artigo 391-A da CLT garante a estabilidade quando a gravidez acontece durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

No caso do aviso prévio indenizado, é importante lembrar que o contrato de trabalho continua produzindo efeitos durante o período correspondente ao aviso.

Exemplo

Imagine que uma empresa demitiu uma funcionária em março.

Em abril, ela fez um exame e descobriu que estava grávida de dois meses.

Nesse caso, se a gravidez já existia antes da demissão, a trabalhadora pode ter direito à estabilidade, mesmo que ainda não soubesse da gravidez quando foi dispensada.

Acidente ou doença causada pelo trabalho também pode gerar estabilidade

A estabilidade no emprego não existe apenas para gestantes.

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença relacionada ao trabalho também pode ter direito à estabilidade.

O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante, em determinadas situações, 12 meses de estabilidade após o fim do benefício por incapacidade temporária acidentária.

A Súmula 378, II, do TST estabelece situações relacionadas a esse direito, como:

  • afastamento superior a 15 dias com recebimento de benefício acidentário; ou
  • doença profissional relacionada ao trabalho, mesmo que seja constatada depois da demissão.

Por isso, uma doença causada pelo trabalho pode gerar estabilidade mesmo quando o trabalhador não ficou afastado por um longo período.

Existem ainda outras situações que podem gerar estabilidade no emprego, dependendo do caso.

A empresa demitiu mesmo assim. O que fazer?

Se a empresa demitiu uma trabalhadora que estava grávida, é importante reunir os documentos que comprovem a situação.

Separe, por exemplo:

  • exame de sangue;
  • ultrassom;
  • cartão ou documentos do pré-natal;
  • termo de rescisão;
  • holerites;
  • mensagens ou outros documentos relacionados à demissão.

Depois, é necessário analisar em que momento está o período de estabilidade.

A estabilidade ainda está em andamento

Se a trabalhadora ainda estiver dentro do período de estabilidade, pode ser possível pedir a reintegração ao emprego, ou seja, o retorno ao trabalho.

O período de estabilidade já terminou

Se a estabilidade já acabou, a situação pode ser diferente.

De acordo com a Súmula 244, II, do TST, o direito pode ficar limitado ao recebimento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

Por isso, é importante analisar o caso o quanto antes.

Existe prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Sim.

Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Por isso, mesmo quando a pessoa ainda está reunindo documentos ou tentando resolver a situação com a empresa, é importante ficar atenta aos prazos.

Dúvidas frequentes sobre a estabilidade da gestante

Eu não sabia que estava grávida quando fui demitida. Perdi o direito?

Não necessariamente. O que importa é saber se a gravidez já existia antes da demissão sem justa causa. O fato de a trabalhadora ainda não saber da gravidez não elimina, por si só, o direito à estabilidade.

Equipe Ezequiel Ribeiro AdvogadosConteúdo informativo, escrito pelos advogados do escritório. Não substitui a análise do seu caso.

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