Pensão por morte para menor: entenda o prazo de 180 dias

A pensão por morte para menor de 16 anos tem uma regra importante que muitas famílias desconhecem. Quando a família faz o pedido em até 180 dias após a morte do segurado, o INSS pode pagar o benefício desde a data do óbito. Depois desse prazo, o INSS começa o pagamento na data do pedido.
Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou esse entendimento no Tema 1.421. Neste artigo, você vai entender a regra e saber como evitar a perda de parcelas.
O que o STJ decidiu sobre a pensão por morte para menor?
A Primeira Seção do STJ analisou o Tema 1.421 dos recursos repetitivos. O entendimento deve orientar os processos que discutem a mesma questão em todo o país.
A decisão apresenta três pontos principais:
- Se a família fizer o pedido em até 180 dias após o óbito, o INSS pode pagar a pensão desde a data da morte.
- Se a família fizer o pedido depois dos 180 dias, o INSS começa o pagamento na data do pedido.
- A mesma regra vale para o auxílio-reclusão, considerando a data da prisão.
A criança não perde o direito à pensão por morte apenas porque a família demorou para fazer o pedido. Nesse caso, a demora pode fazer a família perder as parcelas do período entre a morte e a data do pedido.
Depois disso, a criança pode continuar recebendo o benefício enquanto cumprir os requisitos para a condição de dependente.
Por que a regra mudou?
Antes de 2019, a legislação não estabelecia um prazo específico para filhos menores de 16 anos pedirem a pensão por morte. Por isso, os tribunais reconheciam, em determinadas situações, o pagamento desde a data do óbito mesmo quando a família fazia o pedido mais tarde.
A discussão também envolvia a regra que protege menores e incapazes contra a prescrição. O artigo 103 da Lei 8.213/1991 mantém essa proteção. Mesmo assim, o STJ entendeu que a regra específica sobre o início do pagamento deve orientar esses casos.
Em 2019, a Medida Provisória 871 alterou o artigo 74 da Lei 8.213/1991. A Lei 13.846/2019 posteriormente converteu a medida em lei e manteve essa alteração.
Desde então, o artigo 74 estabelece:
- 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos.
- 90 dias após o óbito para os demais dependentes, como viúva ou companheiro.
Para o STJ, essa regra específica define o início do pagamento. A Corte também considerou o prazo razoável porque a pensão por morte substitui a renda do segurado que faleceu.
A data da morte faz diferença
Para saber qual regra vale para cada caso, primeiro confira a data do óbito. A data do pedido, sozinha, não resolve essa questão.
Se a pessoa morreu antes de 18 de janeiro de 2019, a regra dos 180 dias não se aplica. Nessa situação, mesmo com um pedido recente, a família pode ter direito ao pagamento desde a data do falecimento.
Como evitar a perda de parcelas da pensão por morte?
Imagine que um pai morreu em março e que a família procurou o INSS apenas em novembro, oito meses depois.
Nesse exemplo, o filho ainda pode receber a pensão por morte. Porém, o INSS pode começar o pagamento somente em novembro. Assim, a família pode deixar de receber os valores correspondentes aos meses de março a outubro.
Para reduzir esse risco, siga estes passos:
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 o quanto antes.
- Separe a certidão de óbito e a certidão de nascimento da criança.
- Reúna documentos que comprovem a qualidade de segurado da pessoa que morreu.
- Guarde o número do protocolo do pedido.
A data do protocolo importa mesmo quando o INSS demora para analisar o pedido. Por isso, guarde o comprovante do requerimento.
O artigo 74 da Lei 8.213/1991 traz essa regra.
Dúvidas frequentes sobre pensão por morte para menor
Perdi o prazo de 180 dias. Meu filho ainda pode receber a pensão por morte?
Sim. A demora no pedido não elimina, por si só, o direito ao benefício. No entanto, a família pode perder as parcelas anteriores ao pedido. O INSS considera a data do requerimento para iniciar o pagamento, conforme a regra aplicável.
O prazo de 180 dias vale para filho de 17 anos?
Não. Para filhos com 16 anos ou mais, aplica-se o prazo de 90 dias previsto para os demais dependentes.
A mesma regra vale para o auxílio-reclusão?
Sim. O STJ aplicou a mesma lógica ao auxílio-reclusão e considera a data da prisão do segurado.
Conclusão
A pensão por morte para menor não desaparece porque a família fez o pedido depois de 180 dias. O principal efeito do atraso aparece nas parcelas retroativas.
Por isso, faça o pedido o quanto antes para evitar a perda de valores que poderiam começar na data do óbito. A data da morte, a idade do dependente e a data do protocolo ajudam a definir o início do benefício.
Se você tiver dúvidas sobre os documentos ou sobre a data de início da pensão, um advogado de sua confiança pode analisar o caso concreto.
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