Periculosidade para motociclista: TST confirma direito ao adicional de 30%

Periculosidade para motociclista: o que mudou?
A periculosidade para motociclista ganhou ainda mais força nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 1º de outubro de 2026, a Segunda Turma do TST reconheceu o direito ao adicional de 30% para um vendedor que utilizava motocicleta diariamente no trabalho.
Segundo o entendimento do tribunal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já garante esse direito e uma portaria não pode limitar essa previsão. Neste artigo, você vai entender quem pode receber o adicional de periculosidade, quais são as exceções e o que mudou com o Tema 101 do TST.
O que o TST decidiu sobre a periculosidade para motociclista?
O TST analisou o caso de um vendedor de uma empresa do setor de bebidas. Ele usava a motocicleta para visitar clientes durante o trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro havia negado o adicional porque entendeu que a portaria do Ministério do Trabalho que regulamentava o tema estava suspensa para empresas daquele setor.
A Segunda Turma do TST, porém, mudou a decisão por unanimidade. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou dois pontos importantes:
A Lei 12.997/2014 acrescentou o § 4º ao artigo 193 da CLT e passou a considerar perigosa a atividade exercida em motocicleta.
Uma portaria não pode limitar um direito que uma lei federal já garante.
Com isso, a suspensão da portaria não impediu o pagamento do adicional. A Segunda Turma também aplicou a tese vinculante que o Pleno do TST definiu no Tema 101.
Tema 101 do TST: o que mudou para quem trabalha de moto?
Em 17 de abril de 2026, o Pleno do TST julgou o Tema 101 dos recursos repetitivos. A decisão estabeleceu uma tese que os demais juízes e tribunais trabalhistas devem seguir.
Entre os principais pontos estão:
- O artigo 193, § 4º, da CLT garante o adicional para quem trabalha com motocicleta em vias públicas.
- As exceções precisam constar de norma do Ministério do Trabalho, e um médico do trabalho ou engenheiro de segurança deve comprovar a situação por meio de laudo.
- A exceção não pode alcançar períodos anteriores. Por isso, a empresa não pode exigir a devolução de valores que já pagou.
- Quando a empresa alega uma exceção para não pagar o adicional, ela precisa comprovar essa situação na Justiça.
Na prática, o Tema 101 trouxe uma orientação que os tribunais trabalhistas devem observar em todo o país.
Quem pode ter direito à periculosidade para motociclista?
De acordo com o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Em geral, o adicional pode alcançar trabalhadores que usam a motocicleta como parte da rotina de trabalho, como:
- motoboys e entregadores com carteira assinada;
- vendedores externos e promotores que visitam clientes;
- técnicos, instaladores e leituristas que circulam pela cidade;
- mototaxistas e outros empregados que utilizam motocicleta no dia a dia do trabalho.
Exemplo: vendedor que trabalha usando moto
Imagine um vendedor de Colatina que visita mercados de motocicleta durante a jornada de trabalho. Nesse caso, ele pode ter direito ao adicional de periculosidade, mesmo quando usa uma motocicleta de sua própria propriedade.
O trabalho rural realizado em estrada pública também pode entrar nessa regra, dependendo das características da atividade e da forma como o trabalhador utiliza a motocicleta.
Quando a periculosidade para motociclista pode não ser devida?
O Tema 101 também reconhece situações em que o trabalhador pode não receber o adicional. De acordo com o conteúdo citado no artigo original, a Portaria MTE 2.021/2025 prevê exceções, como:
- usar a motocicleta apenas para ir de casa ao trabalho e voltar;
- usar a motocicleta de forma eventual ou por tempo extremamente reduzido;
- usar a motocicleta em área privada, como condomínios, ou em estradas de pouca circulação entre propriedades próximas.
Ainda assim, a empresa precisa comprovar a situação que caracteriza a exceção por meio de laudo técnico. Além disso, esse laudo não elimina automaticamente o direito relativo ao período anterior.
Por isso, vale guardar documentos e outros elementos que mostrem como o trabalhador utilizava a motocicleta, como rotas, mensagens com ordens de visita e comprovantes de combustível.
Dúvidas frequentes sobre a periculosidade para motociclista
A motocicleta precisa ser da empresa?
Não necessariamente. O ponto principal é saber se o trabalhador utiliza a motocicleta no exercício do trabalho, em vias públicas e como parte da rotina profissional.
É possível cobrar o adicional de períodos anteriores?
Em geral, sim, desde que o trabalhador respeite os prazos da prescrição trabalhista. Ele pode cobrar parcelas dos últimos cinco anos, desde que ajuíze a ação em até dois anos após o fim do contrato de trabalho.
Quem recebe insalubridade pode receber também a periculosidade?
Em regra, o trabalhador não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo. Nesse caso, ele deve receber o adicional que for mais vantajoso.
Conclusão
O Tema 101 do TST e a decisão de 1º de outubro de 2026 reforçaram o direito ao adicional de periculosidade para motociclistas. A ausência ou suspensão de uma portaria, por si só, não impede o pagamento de um direito que a CLT prevê.
No entanto, é importante analisar como o trabalhador utiliza a motocicleta, porque existem exceções previstas nas regras aplicáveis. Por isso, cada caso exige uma análise da rotina real do trabalhador e das provas disponíveis. Se você trabalha utilizando motocicleta e tem dúvidas sobre o adicional de periculosidade, procure orientação jurídica para analisar a sua situação.
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