Plano de saúde e autismo: o plano pode limitar as sessões?


Imagine esta situação: o médico indica 10 sessões de terapia por semana para uma criança com autismo, mas o plano de saúde autoriza apenas 2.
E agora? A família precisa pagar o restante do próprio bolso?
Não necessariamente.
Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de saúde não pode limitar a quantidade de sessões de determinadas terapias indicadas para pessoas com autismo (TEA).
Por isso, se o plano estiver reduzindo o número de sessões, vale entender o que a decisão do STJ mudou e quais medidas você pode tomar.
O que o STJ decidiu sobre o tratamento do autismo?
Em março de 2026, o STJ analisou essa questão e decidiu que o plano de saúde não pode limitar o número de sessões de terapia indicadas para uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão envolve tratamentos como:
- Psicologia;
- Fonoaudiologia;
- Fisioterapia;
- Terapia ocupacional.
Na prática, isso significa que o plano não pode simplesmente informar que vai pagar apenas 2, 4 ou 8 sessões por mês porque possui um limite interno.
Se o médico indicar uma quantidade maior de sessões, o plano deve considerar essa indicação.
Essa decisão foi tomada pelo STJ no Tema 1.295. Além disso, como o tribunal julgou o assunto como recurso repetitivo, a decisão serve de orientação para outros processos que tratem da mesma questão.
O plano de saúde já não precisava cobrir essas terapias?
Sim. Antes mesmo da decisão do STJ, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia ampliado a cobertura dos tratamentos para pessoas com autismo.
Em 2021, por exemplo, a ANS passou a garantir sessões sem limite com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para pacientes com TEA. A fisioterapia já contava com essa regra.
Depois, em 2022, a ANS também retirou algumas limitações e ampliou a cobertura.
Além disso, desde 2022, o plano deve cobrir a técnica ou o método indicado pelo médico para os casos relacionados ao autismo.
Portanto, o plano não pode simplesmente criar um número máximo de sessões quando o paciente precisa de um tratamento maior.
Quais tratamentos o plano pode precisar cobrir?
Entre os tratamentos mais comuns estão:
Psicologia
A psicologia pode ajudar no comportamento, nas emoções, na comunicação e no desenvolvimento da criança.
Fonoaudiologia
A fonoaudiologia trabalha questões como fala, linguagem, comunicação e, em alguns casos, alimentação.
Fisioterapia
A fisioterapia pode ajudar no desenvolvimento dos movimentos, equilíbrio, força e coordenação.
Terapia ocupacional
A terapia ocupacional trabalha atividades do dia a dia, autonomia, coordenação e questões relacionadas aos sentidos.
Em todos esses casos, a indicação médica tem grande importância.
Por exemplo: se o médico indicar 20 sessões por mês, mas o plano autorizar apenas 8, a família não precisa simplesmente aceitar a redução.
Nesse caso, é possível questionar a negativa do plano.
O plano pode negar qualquer tratamento relacionado ao autismo?
Não.
Porém, a decisão do STJ não significa que todo e qualquer atendimento relacionado ao autismo terá cobertura obrigatória.
Existem algumas situações que podem ficar fora das regras de cobertura.
Por exemplo:
- atendimento realizado na casa do paciente, na escola ou em outro local que não seja uma unidade de saúde ou atendimento por telessaúde;
- atendimento realizado por pessoa que não seja profissional de saúde habilitado;
- tratamento sem indicação médica;
- contratos antigos que não foram adaptados às regras atuais.
Por isso, cada situação precisa ser analisada de acordo com o contrato e com a indicação médica.
O que fazer se o plano de saúde negar ou reduzir as sessões?
Se o plano estiver liberando menos sessões do que o médico indicou, não fique apenas com a informação recebida por telefone.
Guarde todos os documentos.
1. Guarde o pedido médico
Primeiramente, guarde o laudo e o pedido médico.
O documento deve informar qual tratamento o paciente precisa e, quando possível, a quantidade de sessões indicada.
2. Peça a negativa por escrito
Além disso, peça ao plano o motivo da negativa por escrito.
Também guarde o número do protocolo e a data do atendimento.
3. Guarde prints e mensagens
Se você conversou com o plano pelo aplicativo, WhatsApp ou outro canal digital, salve os prints.
Da mesma forma, guarde os e-mails e outros documentos enviados pela operadora.
4. Guarde os comprovantes dos gastos
Se a família precisou pagar sessões particulares porque o plano não autorizou o tratamento, guarde notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.
Esses documentos podem ajudar a demonstrar o prejuízo causado pela negativa.
5. Reclame na ANS
Além disso, você pode registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Depois dessas medidas, procure orientação jurídica caso o problema continue.
Em algumas situações, a família pode pedir à Justiça uma decisão urgente para garantir a continuidade do tratamento.
A negativa do plano sempre gera indenização por dano moral?
Não.
Esse ponto também merece atenção.
Em 2026, o STJ decidiu que uma negativa indevida do plano de saúde não gera automaticamente direito a indenização por dano moral.
Isso, porém, não significa que o plano possa negar o tratamento.
Significa apenas que o dano moral depende das circunstâncias de cada caso.
Por exemplo, o juiz pode analisar se a negativa causou um prejuízo grave, sofrimento significativo ou outra consequência que ultrapasse um simples problema contratual.
Portanto, a família precisa analisar o caso concreto antes de afirmar que existe direito a uma indenização.
E se o plano de saúde for da empresa onde os pais trabalham?
Em geral, a decisão do STJ também pode alcançar os planos coletivos.
Isso acontece porque a tese trata do paciente com autismo e não faz uma separação específica entre plano individual e plano coletivo.
Ainda assim, o contrato e as circunstâncias do caso precisam ser analisados.
E se o médico indicar um método específico?
Essa também é uma dúvida comum entre as famílias.
Desde 2022, as regras da ANS determinam que, nos casos relacionados ao autismo, o plano deve cobrir a técnica indicada pelo médico, dentro das regras de cobertura.
Assim, o plano não pode simplesmente escolher outro tratamento e ignorar a indicação médica sem analisar a necessidade do paciente.
Afinal, o plano de saúde pode limitar as sessões de quem tem autismo?
Em regra, não pode simplesmente limitar a quantidade de sessões quando existe indicação médica de uma quantidade maior.
Por exemplo, se o médico indicar 20 sessões por mês e o plano autorizar somente 8, a redução pode ser considerada abusiva.
Por isso, se o plano estiver negando ou reduzindo o tratamento, guarde o pedido médico, a negativa, os protocolos e os comprovantes de gastos.
Além disso, procure orientação para entender quais medidas podem ser tomadas no seu caso.
Em resumo
O STJ reforçou a proteção das pessoas com autismo contra limites injustificados nas sessões de terapia.
Quem precisa do tratamento não deve ficar sem atendimento simplesmente porque o plano criou um limite interno.
No entanto, cada situação possui suas próprias características. Por isso, o contrato, o pedido médico e o motivo da negativa devem ser analisados antes de qualquer medida.
Ezequiel Ribeiro Advogados — Colatina/ES.
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